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Garopaba Internacional: medida da Fatma permitiu início das obras
03/03/10 - 09:02
Sérgio Saraiva
Laudo e doações pesaram na liberação de loteamento
A reativação do Laudo Ambiental de Instalação (LIA) 013/2009 por parte da direção da Fatma (Fundação do Meio Ambiente) abriu caminho para uma acordo promovido pelo Ministério Público que permitiu o início das obras no Condomínio Pomares de Garopaba, no chamado banhado da Palhocinha ou do Rio dos Canos.
  Fotos: Sérgio Saraiva
Empreendedor André Giesta da Silva no programa Repórter 1.380

Esta foi a justificativa apresentada nesta terça-feira, no programa Repórter 1.380 (Rádio Freqüência AM), pelo empreendedor André Luís Giesta da Silva, 40 anos, para o começo do aterramento da área de 102.995,50 m² a ser ocupada pelo loteamento que tem o nome fantasia de “Condomínio Garopaba Internacional”.
  Fotos: Sérgio Saraiva
Giesta e Nilo Pacheco, da associação comunitária, dialogam na Câmara dos Vereadores

A chegada dos caminhões com aterro surpreendeu a comunidade de Areias da Palhocinha na semana passada, motivando o bloqueio de uma hora da SC-434 durante manifestação de protesto realizada no sábado (27). Até então, entidades e população contavam com a permanência de uma ação movida pelo Ministério Público que impedia o início das obras.

A comunidade teme os resultados ambientais adversos - especialmente alagamentos no bairro e região -, do aterramento de um trecho lateral do antigo “banhado do Rio do Cano”, além dos danos à flora e à fauna.

Acordo - De acordo com Silva, o promotor temático da Serra do Tabuleiro, José Eduardo Cardoso, não viu mais motivos para manter a suspensão da obra depois da reativação do laudo da Fatma e da formalização de um acordo, com diferentes proprietários, garantindo a doação - para a criação de um parque municipal - de toda área que excede os 200 metros de profundidade a partir da SC-434.

Nas várias cláusulas do acordo ou composição constam a adesão dos proprietários Jacone e Rita de Cássia Corrêa Piucco, Marco Aurélio Raymundo, Álvaro José Israel, Valmor Cardoso Feliciano e esposa, que “manifestaram interesse em doar parte de suas áreas ao município. Para que seja criado um parque municipal, reservando-se no direito de explorar economicamente o restante das áreas que margeiam a Rodovia Estadual SC-434”.

O promotor leva em conta, segundo o documento datado de 11 de dezembro, a conclusão da informação técnica emitida pela Fatma que – na área diretamente afetada pelo empreendimento – não existe “Área de Preservação Ambiental Permanente” (APP), ou seja, nascentes ou “surgências” de águas subterrâneas que caracterizam um banhado.

Na entrevista ao Repórter 1.380, Silva reconheceu a existência de um banhado mais para o interior da área, além do loteamento, espaço que seria preservado no futuro parque municipal. A cláusula 9ª do acordo diz que a não aceitação por parte do município das áreas doadas acarretará a criação de uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural).

Fonte: Repórter 1.380


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